Resolução 405
R E S O L U Ç Ã O No 405/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Aprova Segunda Emenda ao Contrato de Financiamento de Atividades da Fundação Universidade Estadual de Maringá, a ser celebrado entre a UEM/UNESCO. |
Considerando o contido às fls. 98 a 105 do processo no 2.829/99; considerando o Parecer no 693/2001-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovada a Segunda Emenda ao Contrato de Financiamento de Atividades da Fundação Universidade Estadual de Maringá, a ser celebrado entre esta instituição e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura/Coordenação Nacional de DST e AIDS Ministério da Saúde, objetivando a prorrogação da vigência do referido Contrato, até 4.9.2001. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 5 de julho de 2001. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |